domingo, agosto 22, 2010

Enroladus Lex, sed lex!

De um documento do juiz do Juizado especial de Curitiba que minha irmã trouxe:

"No caso em disceptação, ressumbrados os argumentos inseridos na peça limiar e em gavinha com a documentação que a ilustre, o beneplácito colimado nesta ensancha merece o tugúrio da lei, pois a peça limiar pode ser aceita como prova inequívoca exigida pelo artigo alhures invocado, demonstrando que a reclamada maliciosamente e em flagrante descompasso com o que prevê a legislação em vigor [...]"

"Na controvérsia em realce, neste ensejo de cognição absolutamente sumária, dealba pelas assertivas da autora e pelos documentos colacionados nos autos [...]"

Um comentário:

arina.alba@gmail.com disse...

Tenho que pôr isso no google translator pra ver se entendo...